Decreto-lei 10-B/80, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social
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Fonte: Diário da República n.º 41/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-02-18.
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Data:
1980-02-18
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Secções desta página::
Prorroga, até 5 de Abril de 1980, a vigência do Dec Lei 91-A/77, de 11 de Março ( Estatuto da RTP), em tudo o que não contrariar o disposto na Lei 75/79, de 29 de Novembro.
Decreto-Lei 10-B/80
de 18 de Fevereiro
Não tendo ainda sido possível ultimar o Estatuto da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., o que se fará muito brevemente;
Impondo-se a salvaguarda da aplicação à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., de um ordenamento jurídico que discipline a sua orgânica e funcionamento:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 5 de Abril de 1980 a vigência do Decreto-Lei 91-A/77, de 11 de Março, em tudo o que não contrariar o disposto na Lei 75/79, de 29 de Novembro.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 16 de Fevereiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/18/plain-6766.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6766.dre.pdf .
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