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Decreto-lei 9/80, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha.

Texto do documento

Decreto-Lei 9/80

de 12 de Fevereiro

Havendo necessidade de prover lugares de terceiro-oficial do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM);

Considerando a vantagem em admitir pessoal pertencente ao próprio QPCM:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha serão preenchidas, mediante concurso de prestação de provas, de entre os escriturários-dactilógrafos do referido quadro que:

a) Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado; ou b) Possuindo a escolaridade obrigatória, tenham, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria e quadro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 16 de Janeiro de 1980.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/12/plain-6758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6758.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-13 - Decreto-Lei 104/81 - Conselho da Revolução

    Interpreta questões relacionadas com o quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), relativa a concurso de pessoal ao abrigo do Decreto-Lei nº 9/80, de 12 de Fevereiro (estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro oficial existentes no quadro civil da Marinha)

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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