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Decreto-lei 104/81, de 13 de Maio

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Sumário

Interpreta questões relacionadas com o quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), relativa a concurso de pessoal ao abrigo do Decreto-Lei nº 9/80, de 12 de Fevereiro (estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro oficial existentes no quadro civil da Marinha)

Texto do documento

Decreto-Lei 104/81

de 13 de Maio

Mantendo-se as circunstâncias que levaram à publicação do Decreto-Lei 9/80, de 12 de Fevereiro, designadamente enquanto não for estatuída para o pessoal civil das forças armadas a regulamentação sobre reestruturação de carreiras:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso realizado a coberto do Decreto-Lei 9/80, de 12 de Fevereiro, serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no referido concurso, cuja classificação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980.

Art. 2.º Após a publicação do diploma legal estabelecendo a uniformização de carreiras e categorias do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, só serão abrangidos pela prorrogação fixada no artigo anterior os concorrentes aprovados que possuam as habilitações exigidas por esse diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1981.

Promulgado em 5 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/13/plain-154566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-12 - Decreto-Lei 9/80 - Conselho da Revolução

    Estabelece as normas para o preenchimento das vagas de terceiro-oficial existentes no quadro de pessoal civil da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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