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Decreto Legislativo Regional 35/83/A, de 15 de Novembro

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Sumário

Altera o regime de apoio à reconversão da frota de pesca industrial.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 35/83/A
Alteração do regime de apoio à reconversão da frota de pesca industrial
Os actuais mecanismos de fomento de investimento na pesca carecem de alteração, tendo em conta que, por um lado, os projectos de construção ou de aquisição de embarcações de pesca industrial envolvem dificuldades de concepção e de gestão e, por outro, a inexistência ou insuficiência de capitais próprios.

Importa, pois, alterar o actual regime de apoio financeiro, de modo que este possa ficar igualmente ao alcance dos pescadores, através de adequado apoio à gestão e implementação dos projectos de investimento.

Por outro lado, julga-se necessário assegurar a cobertura financeira do custo total do investimento com capitais públicos e permitir que o reembolso do capital e o pagamento dos juros sejam efectuados na medida dos resultados alcançados na pesca.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Regional 18/81/A, de 27 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Aos projectos de investimento considerados de interesse para o aumento e reconversão da frota pesqueira industrial da Região o Governo Regional poderá conceder auxílios financeiros, nas seguintes modalidades:

a) Subsídio e compensação de juros aos projectos mencionados na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior;

b) Compensação de juros aos restantes projectos.
2 - O Governo Regional poderá ainda promover a realização de projectos de investimento destinados a permitir que pescadores da Região tenham acesso, pela primeira vez, à propriedade de embarcações de pesca industrial e a assegurar o financiamento de tais projectos, até à integralidade do respectivo custo, em condições análogas às estabelecidas no presente diploma.

Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto Regional 18/81/A, de 27 de Outubro, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 4.º Para o financiamento dos projectos de investimento auxiliados nos termos deste diploma, os beneficiários deverão contribuir com capitais próprios nunca inferiores a 15% do respectivo custo total, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 2.º

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 16 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Novembro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - DECRETO REGIONAL 18/81/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece medidas relativas à prestação de apoio financeiro a projectos considerados de interesse para a reconversão da frota pesqueira industrial da Região.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-31 - DECLARAÇÃO DD5181 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação à Resolução da Assembleia Regional n.º 3/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o plano a médio prazo para 1985 a 1988.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-09 - Decreto Legislativo Regional 29/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores abrangendo: os recursos da fauna e da flora marinha, incluindo a sua conservação, gestão e exploração sustentável; as condições de acesso ao território de pesca dos Açores; a actividade piscatória exercida por embarcações regionais de pesca ou exercida no território de pesca dos Açores; as embarcações regionais de pesca e as embarcações que exerçam a sua activida (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-06 - Decreto Legislativo Regional 31/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e o Decreto Legislativo Regional 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, e procede à republicação de ambos os diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-13 - Decreto Legislativo Regional 11/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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