Decreto-lei 8/80, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 35/1980, Série I de 1980-02-11.
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Data:
1980-02-11
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições relativas à revisão da generalidade de remunerações acessórias estabelecidas para pessoal militar.
Decreto-Lei 8/80
de 11 de Fevereiro
Na data da publicação do
Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho, o diploma citado na alínea f) do seu artigo 2.º havia já sido substituído pelo
Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro, pelo que importa proceder à consequente correcção.
Nestes termos:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ....................................................................
................................................................................
f) As gratificações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro.
Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a contar da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 253-A/79.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-6756.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6756.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-02-15 -
Resolução
53/80 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Autoriza o engenheiro Pedro José Rodrigues Pires de Miranda a acumular as funções de membro do conselho de gerência da empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., com as de embaixador dos serviços externos, para que foi nomeado pelo Decreto n.º 8/80, de 26 de Janeiro.
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