Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 8/80, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 253-A/79, de 27 de Julho, que insere disposições relativas à revisão da generalidade de remunerações acessórias estabelecidas para pessoal militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 8/80

de 11 de Fevereiro

Na data da publicação do Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho, o diploma citado na alínea f) do seu artigo 2.º havia já sido substituído pelo Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro, pelo que importa proceder à consequente correcção.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ....................................................................

................................................................................

f) As gratificações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 36/76, de 19 de Janeiro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a contar da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 253-A/79.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Dezembro de 1979.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/11/plain-6756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Decreto-Lei 36/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Actualiza a estrutura orgânica do Aquário Vasco da Gama.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Decreto-Lei 253-A/79 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à revisão da generalidade das remunerações acessórias estabelecidas para o pessoal militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-15 - Resolução 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o engenheiro Pedro José Rodrigues Pires de Miranda a acumular as funções de membro do conselho de gerência da empresa pública Petróleos de Portugal, E. P., com as de embaixador dos serviços externos, para que foi nomeado pelo Decreto n.º 8/80, de 26 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda