Portaria 374/78, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 157/1978, Série I de 1978-07-11.
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Data:
1978-07-11
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Secções desta página::
Aprova os modelos C. P.-D 58, C. P.-D 58-A e C. P.-D 58-B, para uso obrigatório dos serviços na elaboração dos orçamentos privativos a submeter a visto ministerial. Considera exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda os referidos impressos e autoriza transitoriamente a utilização dos impressos aprovados pela Portaria 16009 de 19 de Outubro de 1956, com as necessárias adaptações.
Portaria 374/78
de 11 de Julho
Verificando-se, com a entrada em vigor do
Decreto-Lei 737/76, de 16 de Outubro, a necessidade de alterar os impressos aprovados pela
Portaria 16009, de 19 de Outubro de 1956, para elaboração de orçamentos privativos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano:
1.º Aprovar os modelos C. P.-D 58, C. P.-D 58-A e C. P.-D 58-B, anexos a esta portaria, para uso obrigatório dos serviços na elaboração dos orçamentos privativos a submeter a visto ministerial.
2.º Considerar exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda os impressos aprovados pela presente portaria.
3.º Autorizar que, transitoriamente, enquanto existirem em depósito exemplares dos impressos aprovados pela Portaria 16009, sejam os mesmos ainda utilizados, com as necessárias adaptações.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Junho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/11/plain-67533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/67533.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-08-02 -
DECLARAÇÃO
DD7546 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 374/78, de 11 de Julho, que aprova os modelos C. P.-D 58, C. P.-D 58-A e C. P.-D 58-B, para uso obrigatório dos serviços na elaboração dos orçamentos privativos a submeter a visto ministerial. Considera exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda os referidos impressos e autoriza transitoriamente a utilização dos impressos aprovados pela Portaria 16009 de 19 de Outubro de 1956, com as necessárias adaptações.
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1978-08-02 -
Declaração
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
De ter sido rectificada a Portaria n.º 374/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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