A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7546, de 2 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 374/78, de 11 de Julho, que aprova os modelos C. P.-D 58, C. P.-D 58-A e C. P.-D 58-B, para uso obrigatório dos serviços na elaboração dos orçamentos privativos a submeter a visto ministerial. Considera exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda os referidos impressos e autoriza transitoriamente a utilização dos impressos aprovados pela Portaria 16009 de 19 de Outubro de 1956, com as necessárias adaptações.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 374/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo n.º 25-B, onde se lê: «Designação da receita», deve ler-se:

«Designação da despesa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/02/plain-213265.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-11 - Portaria 374/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os modelos C. P.-D 58, C. P.-D 58-A e C. P.-D 58-B, para uso obrigatório dos serviços na elaboração dos orçamentos privativos a submeter a visto ministerial. Considera exclusivo da Imprensa Nacional - Casa da Moeda os referidos impressos e autoriza transitoriamente a utilização dos impressos aprovados pela Portaria 16009 de 19 de Outubro de 1956, com as necessárias adaptações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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