Decreto-lei 1-A/80, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 9/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-01-11.
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Data:
1980-01-11
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Dá nova redacção ao artigo 26º do Decreto-Lei nº 789/76, de 4 de Novembro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros).
Decreto-Lei 1-A/80
de 11 de Janeiro
Considerando que a inexistência de lugares de telefonista no quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros se tem vindo, a partir do momento em que teve de ser deslocada do Palácio de S. Bento para as suas actuais instalações, a revelar de efeitos negativos no seu regular funcionamento em virtude de obrigar a desviar para o desempenho daquelas funções pessoal de outras categorias;
Mostrando-se igualmente necessário dotar a residência oficial do Primeiro-Ministro de pessoal que assegure o seu normal funcionamento:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 26.º do Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
(Pessoal auxiliar)
1 - ...........................................................................
2 - Os lugares de motorista, correio, porteiro, contínuo, guarda-nocturno, telefonista e cozinheiro serão providos nos termos da lei geral.
3 - ...........................................................................
Art. 2.º O quadro a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 2.º
(ver documento original)
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/11/plain-6736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6736.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-11-04 -
Decreto-Lei
789/76 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1980-08-28 -
Portaria
547/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)
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1980-09-22 -
Portaria
695/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Aumenta um lugar de assessor no quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 367/79, de 26 de Julho e do Decreto Lei 1-A/80, de 11 de Janeiro.
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1982-04-21 -
Decreto Regulamentar
22/82 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Estabelece normas quanto ao primeiro provimento nos lugares de telefonista do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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1993-05-03 -
Decreto-Lei
147/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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