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Portaria 695/80, de 22 de Setembro

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Sumário

Aumenta um lugar de assessor no quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 367/79, de 26 de Julho e do Decreto Lei 1-A/80, de 11 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 695/80

de 22 de Setembro

Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, publicado em anexo ao Decreto-Lei 789/76, de 4 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria 367/79, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei 1-A/80, de 11 de Janeiro, é aumentado de um lugar de assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos desde 9 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, António Manuel de Assunção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/22/plain-35688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-04 - Decreto-Lei 789/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que passa a compreender os seguintes serviços: a Direcção de Serviços Técnicos e de Coordenação, a Direcção de Serviços de Informação, Documentação e Relações Públicas, a Direcção dos Serviços Administrativos. Define o regime do pessoal e respectivo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Portaria 367/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovado pelo Decreto Lei 789/76, de 4 de Novembro, com a criação de um lugar de operador de offset.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-11 - Decreto-Lei 1-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 26º do Decreto-Lei nº 789/76, de 4 de Novembro (Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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