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Portaria 445/95, de 12 de Maio

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, situada nos municípios de do Crato e Alter do Chão (processo nº 42-DGF).

Texto do documento

Portaria 445/95
de 12 de Maio
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Aldeia da Mata, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao pesente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, munícipio do Crato, com uma área de 986,2250 ha, e nas freguesias de Cunheira e Chança, município de Alter do Chão, com uma área de 1593,2750 ha, perfazendo uma área de 2579,50 ha (processo 42 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caça e Pesca Matense pela Portaria 254/89, de 7 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 982/90 e 667-R3/93, respectivamente de 11 de Outubro e 14 de Julho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 254/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial várias propriedades situadas nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, concelho do Crato e Cunheira, concelho de Alter do Chão e concessiona, pelo período de seis anos, uma zona de caça associativa (processo nº 42-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 834/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeira da Mata e Crato e Mártires, município do Crato e nas freguesias de Chancelaria, Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão e concessiona, até 12 de Maio de 2001, a zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo nº 42-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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