Portaria 650/95
de 23 de Junho
Para satisfação de necessidades permanentes de serviço, a Força Aérea tem em regime de requisição diversos agentes integrados no quadro de efectivos interdepartamentais, criado pelo Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Como o quadro de pessoal daquele ramo não dispõe de lugares vagos nas categorias detidas pelos agentes em questão, importa proceder ao alargamento do mesmo, a fim de permitir a integração do referido pessoal.
Assim, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea (QGPCFA), aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os lugares referidos no número anterior serão a extinguir quando vagarem.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 17 de Maio de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1.º da Portaria 650/95)
(ver documento original)