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Decreto-lei 302/81, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro (Direcção-Geral da Educação de Adultos)).

Texto do documento

Decreto-Lei 302/81

de 6 de Novembro

O Decreto-Lei 534/79, de 31 de Dezembro, que constitui o diploma orgânico da Direcção-Geral da Educação de Adultos, criou, nela integrando, o Fundo de Apoio à Educação Popular, gerido por um conselho administrativo;

Na composição deste órgão não foi, porém, incluído o subdirector-geral daquele organismo, ao contrário do que aconteceu com outros dirigentes da Direcção-Geral da Educação de Adultos;

A experiência tem demonstrado que a não inclusão no conselho administrativo do Fundo de Apoio à Educação Popular do subdirector-geral acarreta avultados prejuízos à gestão global da Direcção-Geral da Educação de Adultos.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Passa a ter a seguinte redacção o artigo 20.º do Decreto-Lei 534/79, de 31 de Dezembro:

1 - O fundo é dotado de autonomia administrativa e tem por órgão um conselho administrativo, constituído pelos seguintes elementos:

a) O director-geral, que presidirá;

b) O subdirector-geral;

c) O director de Serviços de Estudos, Programação e Controle;

d) O chefe da Repartição Administrativa.

2 - Os membros do conselho administrativo referido nas alíneas b) a d) do número anterior serão seus vogais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 27 de Outubro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/06/plain-6705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 534/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no Ministério da Educação a Direcção-Geral da Educação de Adultos (DGEA), que sucede à Direcção-Geral da Educação Permanente, e define as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências, bem como o regime do respectivo pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-11-24 - DECLARAÇÃO DD6270 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/81, de 06 de Novembro, realtivo à orgânica da Direcção-Geral da Educação de Adultos.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-24 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Encargos Gerais da Nação - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 6 do corrente mês

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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