A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 24 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 6 do corrente mês

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 302/81, publicado no Diário da República, da série, n.º 256, de 6 do corrente mês, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo único, n.º 1, alínea c), onde se lê «O director de Serviços de Estudos, Programação e Controle;» deve ler-se «Os directores de Serviços de Apoio Técnico e de Estudos, Programação e Controle;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-06 - Decreto-Lei 302/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Altera a redacção do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 534/79, de 31 de Dezembro (Direcção-Geral da Educação de Adultos)).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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