Portaria 644/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 527/89, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale da Ursa uma zona de caça associativa situada no município de Alcácer do Sal.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo 56 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Vale da Ursa, São Domingos, Ranhão, Pombal e Reguengo», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 527/89, de 11 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 12 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.