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Portaria 644/95, de 22 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo nº 56-DGF).

Texto do documento

Portaria 644/95
de 22 de Junho
Pela Portaria 527/89, de 11 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale da Ursa uma zona de caça associativa situada no município de Alcácer do Sal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo 56 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades Vale da Ursa, São Domingos, Ranhão, Pombal e Reguengo», sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 527/89, de 11 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 12 de Julho de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 1 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 527/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Vale da Ursa, São Domingos, Ranhão, Pombal e Reguengo", situadas na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer so Sal e concessina a zona de caça associativa da Herdade de Vale da Ursa e anexas (processo nº 56-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 934/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zoan de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 56-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-04 - Portaria 188/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo nº 56-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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