Portaria 188/2002
   
   de 4 de Março
   
   Pela Portaria 644/95, de 22 de Junho, foi renovada até 12 de Julho de 2001  a zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo 56-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha,  concessionada à Associação de Caçadores de Vale da Ursa.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas  pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional  da Caça e da Conservação da Fauna:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo 56-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha.
   2.º É revogada a Portaria 934/2001, de 30 de Julho.
   
   3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 13 de Julho de 2001.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de  Fevereiro de 2002.
  
 
   
   
   
      
      
      