Portaria 188/2002
de 4 de Março
Pela Portaria 644/95, de 22 de Junho, foi renovada até 12 de Julho de 2001 a zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo 56-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Vale da Ursa.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo 56-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1612,7750 ha.
2.º É revogada a Portaria 934/2001, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 13 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.