Portaria 529/95
de 2 de Junho
Considerando a necessidade da integração do funcionário proveniente do quadro de efectivos interdepartamentais no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado;
Considerando a inexistência de lugares correspondentes à categoria do funcionário no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril;
Considerando que o pessoal nestas condições é integrado em lugares de acesso mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competentes:
Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa anexo
(ver documento original)