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Portaria 529/95, de 2 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ANEXO A PORTARIA 316/87, DE 16 DE ABRIL, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE REVISOR, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, SENDO O REFERIDO LUGAR EXTINTO QUANDO VAGAR. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 529/95
de 2 de Junho
Considerando a necessidade da integração do funcionário proveniente do quadro de efectivos interdepartamentais no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado;

Considerando a inexistência de lugares correspondentes à categoria do funcionário no quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril;

Considerando que o pessoal nestas condições é integrado em lugares de acesso mediante alargamento do quadro por portaria conjunta dos membros do Governo competentes:

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto logo que vagar.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 3 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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