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Decreto-lei 462/83, de 31 de Dezembro

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Sumário

Prorroga o prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei n.º 335/83, de 16 de Julho.

Texto do documento

Decreto-Lei 462/83

de 31 de Dezembro

O cumprimento do prazo de adaptação dos estatutos das cooperativas agrícolas ao Código Cooperativo, estipulado no Decreto-Lei 335/83, de 16 de Julho, revela-se de difícil exactidão para a maioria das cooperativas agrícolas de 1.º grau e de grau superior.

Com efeito, alguns procedimentos legais, designadamente os de registo, obrigaram as cooperativas agrícolas ao cumprimento de novas formalidades.

Por outro lado, a publicação de um novo regime sobre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem originado consideráveis atrasos no processo burocrático necessário à constituição e alteração dos estatutos das cooperativas agrícolas.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do o n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo de adaptação ao Código Cooperativo das cooperativas de 1.º grau e de grau superior legalmente constituídas ao abrigo da legislação anterior, estipulado no Decreto-Lei 335/83, de 16 de Julho, é prorrogado, para as cooperativas agrícolas, até 31 de Dezembro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Manuel José Dias Soares Costa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/12/31/plain-6657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-16 - Decreto-Lei 335/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Dá nova redacção ao artigo 98º do Código Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 454/80, de 9 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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