Declaração 72/95
Com fundamento no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 77/94, de 9 de Março, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos do Ministro das Finanças:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1994. - Pela Directora, José Augusto Pereira Monteiro.