Portaria 361/88
de 3 de Junho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)