Portaria 498/95
de 24 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 361/88, de 3 de Junho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, aprovado pela Portaria 361/88, de 3 de Junho, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria passa a ser o constante dos anexos I e III à presente portaria.
2.º
Precedências
O regime de precedências é o constante do anexo II à presente portaria.
3.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Educação, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
4.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Abril de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)