Decreto-lei 29637, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1939, Série I de 1939-05-28.
- Data: 1939-05-28
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66288.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1987-03-04 -
Acórdão
36/87 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do n.º 7 do artigo 140.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, na parte em que atribuía aos tribunais de comarca a competência para julgar os recursos interpostos das decisões dos conservadores do registo predial que houvessem desatendido reclamações interpostas contra erros de conta, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição, na redacção originária. .
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1992-06-11 -
Assento
1/92 -
Supremo Tribunal de Justiça
O RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO QUE CONHECA DO ESTADO DE FALÊNCIA TEM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.
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1998-01-08 -
Acórdão
2/98 -
Supremo Tribunal de Justiça
O artigo 43º do Código Comercial (Aprovado pela Carta de Lei de 28 de Junho de 1888), não foi revogado pelo artigo 519º, nº 1, do Código de Processo Civil de 1961 (Aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), na versão de 1967 (Decreto Lei nº 47690, de 11 de Maio de 1967), de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida. (Processo nº 87 158)
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