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Declaração 66/95, de 16 de Maio

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Sumário

DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1994, APROVADO PELA LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS E MINISTÉRIO DO MAR.

Texto do documento

Declaração 66/95
Em execução da Lei 40/94, de 28 de Dezembro, se publica que foram efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93, de 20 de Dezembro:

1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Janeiro de 1995. - Pela Directora, o Chefe de Divisão, José Augusto Pereira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-28 - Lei 40/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1994, NO QUE SE REFERE AOS MAPAS I A IV E IX A XI ANEXOS A ESSA LEI, OS QUAIS SAO SUBSTITUÍDOS, NA PARTE RESPECTIVA, PELOS MAPAS I A IV E IX E XI ANEXOS A PRESENTE LEI. ALTERA IGUALMENTE O ARTIGO 9 DA LEI 75/93, REFERENTE AO FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DETERMINA QUE O GOVERNO PROCEDA A REGULARIZAÇÃO CONTABILISTICA DO EMPRÉSTIMO CONTRAIDO, EM 1993, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DA DEFENSE SECURITY ASSISTENCE AGENCY, NO MONTANTE DE 90 MILHÕ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Declaração de Rectificação 88/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 66/95 DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1994, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 113, DE 16 DE MAIO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-01 - Declaração 2/96 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    PUBLICA DE NOVO, REFORMULADO, O ITEM 2 (RECEITA) DA DECLARAÇÃO 66/95 DE 16 DE MAIO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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