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Declaração 2/96, de 1 de Abril

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Sumário

PUBLICA DE NOVO, REFORMULADO, O ITEM 2 (RECEITA) DA DECLARAÇÃO 66/95 DE 16 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração 2/96
Em execução da Lei 40/94, de 28 de Dezembro, e porque houve lapso na elaboração do item 2 (Receita) da Declaração 66/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 1995, ao considerar-se o reforço de 30000000 contos no capítulo 07, artigo 06, dá-se por anulado o mencionado item 2 e faz-se publicar, de novo, reformulado em conformidade com as alterações constantes do mapa I da mesma lei, com efeitos reportados à data da publicação da referida declaração:

2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Março de 1996. - A Directora, Maria Fernanda Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-28 - Lei 40/94 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1994, NO QUE SE REFERE AOS MAPAS I A IV E IX A XI ANEXOS A ESSA LEI, OS QUAIS SAO SUBSTITUÍDOS, NA PARTE RESPECTIVA, PELOS MAPAS I A IV E IX E XI ANEXOS A PRESENTE LEI. ALTERA IGUALMENTE O ARTIGO 9 DA LEI 75/93, REFERENTE AO FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO. DETERMINA QUE O GOVERNO PROCEDA A REGULARIZAÇÃO CONTABILISTICA DO EMPRÉSTIMO CONTRAIDO, EM 1993, PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DA DEFENSE SECURITY ASSISTENCE AGENCY, NO MONTANTE DE 90 MILHÕ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-16 - Declaração 66/95 - Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1994, APROVADO PELA LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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