Declaração 2/96
Em execução da Lei 40/94, de 28 de Dezembro, e porque houve lapso na elaboração do item 2 (Receita) da Declaração 66/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 113, de 16 de Maio de 1995, ao considerar-se o reforço de 30000000 contos no capítulo 07, artigo 06, dá-se por anulado o mencionado item 2 e faz-se publicar, de novo, reformulado em conformidade com as alterações constantes do mapa I da mesma lei, com efeitos reportados à data da publicação da referida declaração:
2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Março de 1996. - A Directora, Maria Fernanda Sousa Barreiro.