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Declaração de Rectificação 88/95, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO 66/95 DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1994, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 113, DE 16 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 88/95
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração 66/95, publicada no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em 01 - Encargos Gerais da Nação, onde se lê «cap. 05, div. 06, subdiv. 02» deve ler-se «cap. 05, div. 06».

No cap. 50, div. 43, subdiv. 05, onde se lê «C. F. 1.01.0 [...], alínea M [...] 224» deve ler-se «C. F. 1.01.0 [...], alínea M [...] 299» e onde se lê «C. F. 1.01.0 [...], alínea N [...] 299», deve ler-se «C. F. 1.01.0 [...], alínea M [...] 224».

Em 02 - Ministério da Defesa Nacional, no cap. 01, onde se lê «Gabinetes dos membros do Governo, órgãos e serviços centrais» deve ler-se «Gabinetes dos membros do Governo, órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional».

No cap. 02, div. 05, onde se lê «C. E. 02.01.00 - Construções militares» deve ler-se «C. E. 02.01.01 - Construções militares» e onde se lê «cap. 03, div. 09, subdiv. 02» deve ler-se «cap. 03, div. 09».

No cap. 50, div. 43, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.62.0» deve ler-se «C. F. 8.06.0».

Em 06 - Ministério das Finanças, o cap. 50 deve anteceder o cap. 60.
Em 08 - Ministério da Justiça, no cap. 50, div. 43, subdiv. 13, onde se lê «GEPMJ - SIRECT - [...]» deve ler-se «GEPMJ - SIREC - [...]».

Em 10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território, onde se lê «cap. 50, div. 42, subdiv. 16» deve ler-se «cap. 50, div. 43, subdiv. 16».

Em 11 - Ministério da Agricultura, no cap. 50, div. 43, subdiv. 01, onde se lê «DRARO - Infra-estruturas para a investigação de serviços da DRARO», deve ler-se «DRARO - Infra-estruturas para instalação de serviços da DRARO».

Em 12 - Ministério da Indústria e Energia, no cap. 50, div. 41, subdiv. 03, onde se lê «C. E. 06.00.00 - Transferências correntes» deve ler-se «C. E. 04.00.00 - Transferências correntes».

No cap. 50, div. 54, subdiv. 07, onde se lê «C. F. 8.01.0, C. E. 08.02.03, alínea A - IAPMEI 11019600» deve ler-se «C. F. 8.01.0, C. E. 08.02.03, alínea A - IAPMEI 1019600».

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.02, onde se lê «C. F. 8.03.0» deve ler-se «CF 8.03.3».

No cap. 50, div. 31, subdiv. 09, onde se lê «GFNP - Itinerários suburbanos do Porto» deve ler-se «GNFP - Itinerários suburbanos do Porto».

Em 18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, no cap. 50, div. 41, subdiv. 02, à classificação económica 02.02.08, «Outros bens não duradouros», deve afectar-se o valor de 12 contos na coluna «Anulações».

Em 19 - Ministério do Mar, no cap. 02, div. 01, subdiv. 02, onde se lê «C. E. 02.02.04 [...], alínea A» deve ler-se «C. E. 02.02.04 [...], alínea B».

No cap. 03, div. 01, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».

No total geral, na coluna «Anulações», onde se lê «28577412» deve ler-se «29577412».

Na receita, no cap. 02, grupo 02, artigo 02, onde se lê «78000000» deve ler-se «76000000».

Na soma dos «Reforços ou inscrições», onde se lê «15000000» deve ler-se «115000000».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-16 - Declaração 66/95 - Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento

    DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1994, APROVADO PELA LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES MINISTÉRIOS: ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, MI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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