Portaria 423/95
de 10 de Maio
O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, pela Portaria 556/93, de 31 de Maio.
O exercício das atribuições daquele serviço em matéria de comunicação social e informação impõe que ali seja criado um lugar da carreira técnica superior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do mapa anexo à Portaria 556/93, de 31 de Maio, seja alterado, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Março de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
ANEXO
(ver documento original)