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Portaria 423/95, de 10 de Maio

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pelo Decreto Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro e posteriormente adaptado aos princípios e regras do Decreto Lei 247/91, de 10 de Julho (estatuto das carreiras BAD), pela Portaria 556/93, de 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 423/95
de 10 de Maio
O quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República foi aprovado pelo Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, tendo sido adequado aos princípios e regras do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, pela Portaria 556/93, de 31 de Maio.

O exercício das atribuições daquele serviço em matéria de comunicação social e informação impõe que ali seja criado um lugar da carreira técnica superior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 513-C/79, de 24 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, constante do mapa anexo à Portaria 556/93, de 31 de Maio, seja alterado, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Março de 1995.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 513-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência da República, e na dependência do chefe da Casa Civil, o Centro de Documentação e Arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-05-31 - Portaria 556/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Adapta o quadro de pessoal do Centro de Documentação e Informação da Presidência da República, aprovado pela Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, ao novo regime das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), aprovado pelo Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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