Portaria 410/95
de 6 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto na Portaria 711/89, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Química, regimes diurno e nocturno, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, e aprovado pela Portaria 711/89, de 22 de Agosto, passa a ser constituído pelos ramos de:
a) Controlo Químico dos Processos;
b) Processos Químicos.
2 - O plano de estudos do curso referido no n.º 1 passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
3.º
Revogação
São revogados os anexos XIII e XIV e a alínea f) do n.º 1.º da Portaria 711/89, de 22 de Agosto.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce da Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)