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Portaria 410/95, de 6 de Maio

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, REGIMES DIURNO E NOCTURNO, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, E APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 711/89, DE 22 DE AGOSTO, O QUAL PASSA A SER CONSTITUIDO PELOS RAMOS DE CONTROLO QUÍMICO DOS PROCESSOS E DE PROCESSOS QUÍMICOS. PUBLICA NOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO ACIMA MENCIONADO.

Texto do documento

Portaria 410/95
de 6 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto na Portaria 711/89, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Química, regimes diurno e nocturno, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, e aprovado pela Portaria 711/89, de 22 de Agosto, passa a ser constituído pelos ramos de:

a) Controlo Químico dos Processos;
b) Processos Químicos.
2 - O plano de estudos do curso referido no n.º 1 passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º
Revogação
São revogados os anexos XIII e XIV e a alínea f) do n.º 1.º da Portaria 711/89, de 22 de Agosto.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce da Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 711/89 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, OS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - ELECTRÓNICA INDUSTRIAL E ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS DE ENERGIA E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM INFORMÁTICA E DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA GEOTÉCNICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.EXTINGUE O (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Portaria 1557/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime normal e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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