Portaria 405/95
de 5 de Maio
A sofisticação dos mercados de capitais impõe a necessidade de adaptar o quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Tesouro:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, é acrescido de um lugar de subdirector-geral.
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Março de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.