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Portaria 405/95, de 5 de Maio

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA 1223-E/91, DE 30 DE DEZEMBRO (COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS), AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE SUBDIRECTOR-GERAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 405/95
de 5 de Maio
A sofisticação dos mercados de capitais impõe a necessidade de adaptar o quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Tesouro:

Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria 1223-E/91, de 30 de Dezembro, com as alterações posteriormente introduzidas, é acrescido de um lugar de subdirector-geral.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Março de 1995.
O Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, Walter Valdemar Pêgo Marques. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/66018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Portaria 1223-E/91 - Ministério das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 956/87, DE 26 DE DEZEMBRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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