Portaria 403/95
de 4 de Maio
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 312/94, de 20 de Dezembro, o quadro do pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 312/94, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - A presente portaria reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 312/94, de 20 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
Quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
(ver documento original)