Portaria 378/95
de 29 de Abril
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto na Portaria 711/89, de 22 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica - Electrónica Industrial, regimes diurno e nocturno, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto e aprovado pela Portaria 711/89, de 22 de Agosto, passa a ser o constante dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
3.º
Revogação
São revogados os anexos III e IV da Portaria 711/89, de 22 de Agosto.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce da Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)