Portaria 341/95
de 21 de Abril
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, reconhecida, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Considerando a fundamentação da proposta elaborada sob a responsabilidade do conselho científico daquela Universidade;
Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos dos artigos 39.º e 57.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e com base no n.º 1 do artigo 64.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Lusíada, reconhecida pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, a iniciar, em Lisboa, o funcionamento de um curso de mestrado em Matemática.
2.º A área científica do curso é a de Matemática.
3.º De acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, o curso está organizado em sistema de unidades de crédito e tem uma duração de dois semestres na parte escolar, sendo necessário, após a conclusão desta, que os alunos apresentem, no prazo de um ano, uma dissertação original situada na área específica do curso.
4.º - 1 - São admitidos à primeira matrícula no curso os licenciados na área da Matemática, ou licenciados em áreas consideradas adequadas para o efeito pelo conselho científico do curso, com classificação igual ou superior a 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
5.º A conclusão do curso supõe a frequência e a aprovação das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, sendo necessário aos alunos perfazer 18 unidades de crédito, bem como a apresentação e aprovação na dissertação.
6.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e de funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Univesidade.
2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.
7.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Lusíada de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Mestrado em Matemática
(ver documento original)