Relação dos eleitos para as assembleias de freguesia nas eleições para
os órgãos das autarquias locais realizadas em 12 de Dezembro de 1993
Em cumprimento de atribuições que por lei lhe são cometidas, a Comissão Nacional de Eleições deve dar publicidade ao mapa com os resultados das diversas eleições para os órgãos de soberania, regionais e das autarquias locais.
Relativamente à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, verificada em 12 de Dezembro de 1993, foram oficialmente publicitados os resultados e os nomes dos eleitos no que concerne às assembleias municipais e câmaras municipais (Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1994) e os resultados na parte respeitante às assembleias de freguesia (2.º suplemento, da mesma data).
A presente publicação, que se, refere aos nomes dos eleitos para as assembleias de freguesia, corresponde à última fase da publicidade oficial prevista no artigo 101.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 757/76, de 21 de Outubro.
Trata-se da primeira vez que estes dados são publicados. O lapso de tempo decorrido entre o acto eleitoral e esta publicação fundamenta-se na circunstância de terem sido coligidos, transcritos e verificados nomes de um universo de cerca de 50 000 eleitos.
Tal como em relação aos elementos divulgados anteriormente, os dados agora publicados correspondem inteiramente aos que em devido tempo foram consignados nas actas de apuramento geral recebidos dos 305 concelhos, pelo que qualquer desconformidade verificada se deve à transcrição literal a que houve de proceder-se, dado constituírem as actas em questão documentos que reproduzem decisões transitadas em julgado, que a Comissão Nacional de Eleições não pode alterar.
Comissão Nacional de Eleições, de 26 de Janeiro de 1995. - O Presidente, João Augusto Pacheco e Melo Franco.
(Ver documento original)