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Decreto-lei 483/79, de 14 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo fixado no art. 33º do Dec Lei 401/79, de 21 de Setembro ( Registo de Televisão).

Texto do documento

Decreto-Lei 483/79

de 14 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro, concedeu aos detentores de televisores não licenciados à data da entrada em vigor daquele diploma a possibilidade de procederem voluntariamente ao respectivo registo sem se sujeitarem a qualquer penalidade;

Atendendo a que, estando praticamente esgotado o prazo concedido para o registo com isenção das taxas devidas anteriormente ao mesmo, se continua a verificar um constante afluxo de utentes desejosos de procederem à referida operação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979, com efeitos desde 21 de Setembro de 1979, o prazo fixado no artigo 33.º do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João António de Figueiredo.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/14/plain-6573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 401/79 - Ministério da Comunicação Social

    Estabelece disposições relativas à cobrança de taxas da RTP ( Rádiotelevisão Portuguesa, E.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-02 - Acórdão 72/90 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 167.º, alínea j), da Constituição da República (versão de 1976), da norma constante do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 401/79, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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