Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 304/95, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS, CONSTANTE DA PORTARIA 316/87, DE 16 DE ABRIL (COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE), AUMENTANDO-O, RELATIVAMENTE AOS GRUPOS DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL, ADMINISTRATIVO, OPERÁRIO E AUXILIAR, DOS LUGARES E NAS CATEGORIAS INDICADOS NOS MAPAS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ESTES LUGARES SERAO EXTINTOS A MEDIDA QUE VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 304/95
de 12 de Abril
Considerando a necessidade de integrar os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em regime de requisição;

Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º A dotação dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é aumentada, relativamente aos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar, dos lugares e nas categorias indicados nos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.

2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.


MAPA II
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos
(ver documento original)

MAPA III
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Pessoal dos serviços externos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-04-16 - Portaria 316/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera os quadros de pessoal, organismos e serviços do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda