Portaria 296/95
de 11 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Escaldada e anexas, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Escaldada e Anexas», sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 620,40 ha (processo 48 do Instituto Florestal), concedida ao Clube de Caçadores de São Lourenço pela Portaria 360/89, de 19 de Maio, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.