Portaria 286/95
de 10 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Nobre, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Nobre", sito na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 613,80 ha (processo 44-IF), concedida à NORTECAÇA - Associação de Caçadores pela Portaria 255/89, de 7 de Abril, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.