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Portaria 286/95, de 10 de Abril

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE VALE DE NOBRE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE VALE NOBRE4 SITO NA FREGUESIA DE SAO CRISTÓVÃO, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO, CONCEDIDA PELA PORTRIA 255/89, DE 7 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 286/95
de 10 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Nobre, abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Vale Nobre", sito na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 613,80 ha (processo 44-IF), concedida à NORTECAÇA - Associação de Caçadores pela Portaria 255/89, de 7 de Abril, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Portaria 255/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade de Vale Nobre», situada na freguesia de São Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-28 - Portaria 92/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Nobre (processo n.º 44-DGRF) e concessiona pelo período de 12 anos, à SONOBRE - Sociedade Agrícola de Vale Nobre, Lda., a zona de caça turística de Vale Nobre, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4813-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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