Portaria 268/95
de 4 de Abril
Considerando o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocação no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar ... 9709$00
Oficiais generais ... 8805$00
Oficiais superiores ... 8805$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 7161$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 7161$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 6948$00
Praças ... 6577$00
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade de escalão superior ao seu terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.