Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 268/95, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Actualiza as ajudas de custo dos militares por deslocação em território nacional, a partir de Janeiro de 1995, previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria n.º 1093-A/94, de 7 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 268/95
de 4 de Abril
Considerando o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, procede-se à actualização das ajudas de custo por deslocação no território nacional a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro:

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar ... 9709$00

Oficiais generais ... 8805$00
Oficiais superiores ... 8805$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 7161$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 7161$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 6948$00
Praças ... 6577$00
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade de escalão superior ao seu terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 57/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda