Portaria 213/95
de 24 de Março
A requerimento da sociedade ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, reconhecido pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro, a ministrar o curso de Engenharia da Energia e do Ambiente, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Leiria, nas instalações sitas na Rua da Cooperativa, São Romão.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações míninas que permitem o ingresso no referido curso de Engenharia da Energia e do Ambiente são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria.
4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 40 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Engenharia da Energia e do Ambiente
(ver documento original)