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Decreto 93/80, de 27 de Setembro

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Sumário

Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval.

Texto do documento

Decreto 93/80

de 27 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval.

Art. 2.º O plano e regime de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-6524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6524.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-16 - Portaria 187/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Engenharia de Construção Naval do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto Regulamentar 90/82 - Ministério da Educação

    Fixa os cursos de licenciatura a conferir pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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