Decreto 93/80, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 224/1980, Série I de 1980-09-27.
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Data:
1980-09-27
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Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval.
Decreto 93/80
de 27 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval.
Art. 2.º O plano e regime de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/27/plain-6524.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6524.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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