Decreto Regulamentar Regional 8/95/A
A actual orgânica da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 2/92/A, de 27 de Janeiro.
Por outro lado, a reestruturação do Governo, operada pelo Decreto Legislativo Regional 1/93/A, de 5 de Janeiro, atribuiu à Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações as áreas dos transportes e comunicações.
Em resultado, a sua estrutura interna sofre determinadas alterações.
Com o presente diploma procede-se à necessária racionalização dos meios humanos, materiais e financeiros existentes, numa óptica de melhoria da qualidade dos serviços prestados, de uma administração e gestão mais simplificada e desburocratizada, bem como a uma redefinição de competências, de acordo com a experiência colhida no passado.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações (SRHOPTC) compreende os seguintes órgãos e serviços:
1 - Órgãos:
a) Órgãos consultivos:
Conselho Regional de Obras Públicas (CROP);
Conselho Regional de Transportes (CRT);
b) Órgãos de apoio técnico:
Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro (GPCF);
Centro de Informática (CI);
Serviço de Registo e Gestão Predial (SRGP);
Serviço de Relações Públicas (SRP);
c) Órgãos operativos:
Direcção Regional de Obras Públicas (DROP);
Direcção Regional de Habitação (DRH);
Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos (DROTRH);
Direcção Regional de Transportes e Comunicações (DRTC).
2 - Serviços externos:
a) As delegações de ilha.
3 - Na dependência directa do Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações funcionam os seguintes organismos e fundos autónomos:
a) Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC);
b) Fundo Regional de Transportes (FRT), o qual constará de diploma próprio.
Art. 2.º Sob a tutela do Secretário Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações encontra-se a SATA-Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P., e as Juntas Autónomas dos Portos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Art. 3.º - 1 - O Gabinete de Planeamento e Controlo Financeiro compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica (DRHAJ);
b) Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);
c) Divisão de Controlo Administrativo e Financeiro (DCAF).
2 - A Divisão de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica compreende os seguintes serviços:
a) Secção de Pessoal (SP);
b) Secção de Vencimentos (SC).
Art. 4.º - 1 - A Direcção Regional de Obras Públicas compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Portuárias e Aeroportuárias (DSIPA);
b) Direcção de Serviços de Equipamentos Colectivos (DSEC);
c) Direcção de Serviços de Estradas (DSE);
d) Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
2 - A Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Portuárias e Aeroportuárias compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Portos (DP);
b) Divisão de Aeroportos (DA).
3 - A Direcção de Serviços de Equipamentos Colectivos compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Equipamentos Escolares (DEE);
b) Divisão de Equipamentos Sociais (DES).
4 - A Direcção de Serviços de Estradas compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Construção (DC);
b) Divisão de Manutenção (DM).
Art. 5.º - 1 - A Direcção Regional de Habitação compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Habitação (DSH);
b) Direcção de Serviços de Planeamento, Estudos e Projectos (DSPEP);
c) Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
2 - A Direcção de Serviços de Planeamento, Estudos e Projectos compreende a Divisão de Infra-Estruturas (DI).
Art. 6.º - 1 - A Direcção Regional de Ordenamento do Território e Recursos Hídricos compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Recursos Hídricos (DSRH);
b) Direcção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT);
c) Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Hídricos compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Gestão de Recursos Hídricos (DGRH);
b) Divisão de Gestão da Orla Marítima (DGOM).
3 - A Direcção de Serviços do Ordenamento do Território compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Cartografia (DC);
b) Divisão de Urbanismo (DU).
Art. 7.º - 1 - A Direcção Regional de Transportes e Comunicações compreende os seguintes serviços:
a) Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres (SCTT);
b) Direcção de Serviços de Transportes Aéreos e Marítimos (DSTAM);
c) Divisão de Comunicações (DC);
d) Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
2 - O Serviço Coordenador dos Transportes Terrestres compreende a Direcção de Serviços de Viação e Transito e Transportes Terrestres (DVTTT).
Art. 8.º - 1 - A Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações compreende os seguintes serviços externos:
a) Delegação da Ilha de Santa Maria (DLISM);
b) Delegação da Ilha Terceira (DLIT);
c) Delegação da Ilha do Faial (DLIF);
d) Delegação da Ilha Graciosa (DLIG);
e) Delegação da Ilha do Pico (DLIP);
f) Delegação da Ilha de São Jorge (DLISJ);
g) Delegação da Ilha das Flores (DLIF).
2 - A Delegação da Ilha Terceira compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços da Aerogare Civil das Lajes (DSACL);
b) Direcção de Serviços de Habitação, Obras Públicas e Ordenamento (DSHOPO);
c) Direcção de Serviços de Viação e Trânsito (DSVT);
d) Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
3 - A Direcção de Serviços de Habitação, Obras Públicas e Ordenamento, referida na alínea b) do número anterior, compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Obras Públicas (DOP);
b) Divisão de Habitação (DH).
4 - A Delegação da Ilha do Faial compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Habitação, Obras Públicas e Ordenamento (DSHOPO);
b) Divisão de Viação e Trânsito (DVT);
c) Secção Administrativa e Financeira (SAF).
5 - A Direcção de Serviços de Habitação, Obras Públicas e Ordenamento, referida na alínea a) do número anterior, compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Obras Públicas (DOP);
b) Divisão de Habitação, Ordenamento e Recursos Hídricos (DHORH).
6 - A Delegação da Ilha do Pico compreende os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços de Habitação, Obras Públicas e Ordenamento (DSHOPO);
b) Sector Técnico de Viação (STV).
7 - A Direcção de Serviços de Habitação, Obras Públicas e Ordenamento, referida na alínea a) do número anterior, compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Obras Públicas (DOP);
b) Divisão de Habitação, Ordenamento e Recursos Hídricos (DHORH).
Art. 9.º O Laboratório Regional de Engenharia Civil compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Prospecção e Fundações (DPF);
b) Divisão de Estruturas e Materiais de Construção (DEMC).
Art. 10.º A Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe do pessoal dirigente e de chefia não inserida em carreira constante do quadro anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Art. 11.º São revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/90/A, de 9 de Março, e 2/92/A, de 27 de Janeiro, e diplomas subsequentes, na parte em que colidam com o presente diploma.
Art. 12.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Janeiro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 10.º
(ver documento original)