Portaria 186/95
de 11 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, estabelece o regime de acesso ao ensino superior;
Considerando que os cursos de Educação Física e Desporto, criado pela Portaria 464-A/88, de 15 de Julho, na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), criado pela Portaria 852/87, de 4 de Novembro, na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e de Música (Ensino de), criado pela Portaria 1077/89, de 13 de Dezembro, na Universidade de Aveiro, têm sido objecto de concurso local;
Considerando que importa adequar as condições de candidatura destes cursos com as normas gerais dos concursos referidos no artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro;
Ao abrigo do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º O acesso aos cursos de Educação Física e Desporto, criado pela Portaria 464-A/88, de 15 de Julho, de Língua e Cultura Portuguesa (Língua Estrangeira), criado pela Portaria 852/87, de 4 de Novembro, e de Música (Ensino de), criado pela Portaria 1077/89, de 13 de Dezembro, passa a reger-se pelo Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
2.º São revogados os n.os 9.º a 34.º da Portaria 464-A/88, de 15 de Julho, bem como os n.os 13.º a 27.º da Portaria 852/87, de 4 de Novembro, e os n.os 8.º a 29.º da Portaria 1077/89, de 13 de Dezembro.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.