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Portaria 34-C/95, de 13 de Janeiro

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Sumário

RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DE SANTO ANDRÉ, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTO ANDRE', SITO NA FREGUESIA DE MONTARGIL, MUNICÍPIO DE PONTE DE SOR, CONCEDIDA A NORTE-CACA - ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES PELA PORTARIA NUMERO 55/89, DE 27 DE JANEIRO, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DESSE DIPLOMA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 DE NOVEMBRO.

Texto do documento

Portaria 34-C/95
de 13 de Janeiro
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Santo André, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Santo André», sito na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo 30-IF), com uma área de 385,7250 ha, concedida à NORTECAÇA - Associação de Caçadores pela Portaria 55/89, de 27 de Janeiro, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-12 - Portaria 1155/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santo André, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 30-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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