Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 112/95, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Substitui, no que se refere às carreiras docente e de serviços gerais, o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria n.º 652/87, de 25 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 257/93, de 6 de Março.

Texto do documento

Portaria 112/95
de 3 de Fevereiro
A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende necessita ver reformulado, urgentemente, o seu quadro de pessoal, com a aplicação da nova carreira docente de ensino superior politécnico e da carreira actual do pessoal dos serviços gerais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela Portaria 652/87, de 25 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 257/93, de 6 de Março, seja substituído, no que respeita às carreiras docente e de serviços gerais, pelo quadro em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-25 - Portaria 652/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-06 - Portaria 257/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, aprovado pela Portaria n.º 625/87, de 25 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-29 - Portaria 472/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-18 - Portaria 270/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa (EDPDRS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda