Portaria 144/95
de 14 de Fevereiro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a nova orgânica da Direcção-Geral do Ambiente;
Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Considerando que as direcções regionais do ambiente e recursos naturais assumiram, a nível regional, competências da extinta Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente e não se encontram ainda dotadas de quadros de pessoal;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Enquanto não forem aprovados os quadros de pessoal das direcções regionais do ambiente e recursos naturais, mantêm-se transitoriamente em vigor os lugares constantes do anexo II à presente portaria, os quais serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 20 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)