Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 11/2026, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reclassifica a Livraria Lello e Irmão, no Porto, sendo-lhe atribuída a designação de «monumento nacional», e mantém a zona especial de proteção anteriormente fixada.

Texto do documento

Decreto 11/2026

A Livraria Lello e Irmão foi classificada como monumento de interesse público pela Portaria 625/2013, de 20 de setembro, diploma que igualmente fixou a respetiva zona especial de proteção.

Considerada uma das mais belas livrarias do mundo, a Livraria Lello e Irmão constitui um exlíbris da cidade do Porto. Inaugurada em 1906, foi herdeira da tradição já bem firmada da Livraria Chardron, fundada no mesmo espaço em 1869. O caráter eclético do edifício, concebido segundo projeto do engenheiro Xavier Esteves, incluindo a fachada neogótica, o amplo vitral revivalista e o magnífico trabalho de marcenaria, bem representado pela escadaria em madeira com estrutura em betão armado, estava em perfeita atualidade com algumas das tipologias estéticas da época, adaptando-se na perfeição ao seu objetivo comercial.

A Livraria Lello e Irmão apresenta-se como um dos mais importantes edifícios da arquitetura eclética portuguesa, integrando elementos decorativos sem paralelo no País. Ao seu valor arquitetónico e artístico acresce a importância cultural que tem assumido de forma contínua, bem como o seu excelente estado de conservação, a autenticidade e exemplaridade da estrutura e da decoração, e a merecida fama internacional de que desfruta.

Finalmente, e em nova análise, considerou-se justificado o reforço do seu reconhecimento patrimonial com uma dimensão imaterial fundamentada na persistência de uma atitude de excelência na prestação de serviços culturais, na defesa da identidade do estabelecimento, e na projeção internacional da imagem associada à Livraria Lello e Irmão, indubitáveis motivos de brio nacional.

Assim, pelo presente decreto, procede-se à reclassificação da Livraria Lello e Irmão como imóvel de interesse nacional, sendolhe atribuída a designação de

«

monumento nacional

»

, de acordo com a legislação em vigor e à manutenção da zona especial de proteção.

A reclassificação da Livraria Lello e Irmão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, foi obtido o parecer favorável da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, bem como foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto O presente decreto reclassifica como monumento nacional a Livraria Lello e Irmão, situada na Rua das Carmelitas, 144, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção O presente decreto mantém em vigor a zona especial de proteção fixada pela Portaria 625/2013, de 20 de setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de janeiro de 2026.-Luís MontenegroMargarida Balseiro Lopes.

Assinado em 10 de fevereiro de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de fevereiro de 2026.

O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

A imagem não se encontra disponível.

119947832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6456668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda