Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2026
A Escola da Guarda Nacional Republicana (Escola da Guarda) é o estabelecimento de ensino especialmente vocacionado para a formação comportamental, cultural, física, militar e técnicoprofissional dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ainda para a atualização, especialização e valorização dos seus conhecimentos e competências, conforme decorre do disposto na Lei 63/2007, de 6 de novembro, que aprova a Orgânica da GNR.
A qualidade da formação ministrada na Escola da Guarda tem impacto direto na atividade operacional e na eficácia das operações realizadas por todas as Unidades da GNR, revelando-se fundamental que essa formação seja adequadamente apoiada por serviços de restauração e de auxiliares de cozinha. Complementarmente a estes serviços, é necessário proceder à aquisição de géneros alimentares para confecionar as várias refeições.
Os géneros alimentares visam assegurar uma necessidade básica que precisa de ser suprida, a fim de não comprometer os serviços de restauração e de confeção alimentar dos estabelecimentos de ensino da Escola da Guarda, proporcionando condições de salubridade e bemestar geral a todos os utilizadores das messes da Unidade.
O Decreto Lei 271/77, de 2 de julho, estabelece que os militares em frequência de curso, bem como os seus formadores, têm direito à alimentação por conta do Estado. Tendo em consideração a necessidade de garantir, em tempo oportuno, os procedimentos précontratuais destinados à formação de contratos relativos à aquisição e fornecimento de géneros alimentares para as messes da Escola da Guarda para o período de 2026 a 2029, por forma a que não se verifiquem falhas no fornecimento, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1-Autorizar a Guarda Nacional Republicana (GNR) a assumir os encargos plurianuais relativos à aquisição de AlimentaçãoGéneros Alimentares para as messes da Escola da Guarda para o período de 2026 a 2029, até ao montante máximo global de 4 124 312,88 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2-Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026-1 016 926,13 €;
b) 2027-1 374 770,96 €;
c) 2028-1 374 770,96 €;
d) 2029-357 844,83 €.
3-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas, inscritas no ano de 2026 e a inscrever nos anos seguintes, no orçamento da GNR, na fonte de financiamento 311-Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5-Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.
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