Subdelegação da Competência para Autorizar a Realização de Trabalho Suplementar ou em Dia de Descanso Semanal e Feriado no Diretor Municipal dos Serviços Urbanos-Eng.º Diogo Carvalhêda, no Âmbito do Departamento de Higiene Urbana e do Departamento de Manutenção e Frota.
Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (doravante abreviadamente designado por RJAL), bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e ainda o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (doravante abreviadamente designado por CPA), diplomas que preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que por razões de economia, eficiência e eficácia torna-se necessário lançar mão dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os plúrimos procedimentos administrativos que correm nos Serviços Municipais, competências essas que promanam do RJAL, da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada em vigor, bem como do próprio Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o n.º 3, do artigo 44.º do CPA contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade de delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária, por parte dos órgãos competentes, relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Assim, ao abrigo do disposto na al. v), do n.º 1. do artigo 33.º, do artigo 35.º e do artigo 38.º, todos do RJAL, em articulação com o previsto no artigo 44.º e seguintes do CPA, bem como nos seguintes despachos da Sra. Presidente da Câmara Municipal:
n.º 20/2025-2029, (distribuição de pelouros), de 25 de novembro de 2025 e na al. d), do n.º 3. do n.º 27/2025-2029 (delegação e subdelegação de competências nos Srs. Vereadores), de 2 de dezembro de 2025, no quadro das orientações definidas para o efeito, subdelego no Senhor Diretor Municipal dos Serviços Urbanos, Eng.º Diogo Carvalhêda, a competência para autorizar a realização de trabalho suplementar ou em dia de descanso semanal e feriado, relativamente aos departamentos, divisões e serviços que estão na sua dependência, excetuando-se o Departamento de Espaços Verdes, por a matéria já ter sido, diretamente, delegada pela Sra. Presidente da Câmara Municipal, através da al.) i, do ponto 1, do Despacho 040/2025-2029, de 30 de dezembro de 2025.
A execução da presente subdelegação de competências exige a prevista e “necessária autorização prévia do Vereador com o pelouro do serviço em causa” (vide al. d), do n.º 3., Despacho 27/2025-2029).
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, autorizo o Sr. Diretor Municipal, Eng.º Diogo Carvalhêda, a subdelegar nos demais dirigentes dos Serviços que dele dependem, a competência objeto do presente despacho.
Nos termos do artigo 164.º do CPA e da alínea d) do n.º 3, do Ponto II, do Despacho 27/2025-2029, de 2 de dezembro de 2025, ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Senhor Diretor Municipal, no âmbito da competência agora subdelegada.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Publique-se em edital.
14 de janeiro de 2026.-A Vereadora da Proteção Civil e Segurança, Atendimento ao Munícipe, Recursos Humanos, Património e Compras, Mercados e Metrologia e Polícia Municipal, Francisca Luís Baptista Parreira.
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