O Decreto Lei 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), que visa, nomeadamente, a maximização de todo o potencial de capacidade de receção da rede elétrica de serviço público (RESP), em linha com o interesse público da proteção dos consumidores que suportam os seus custos e com a obrigação de preservar o território com a construção das linhas estritamente necessárias ao funcionamento do SEN, em condições de segurança do abastecimento e com qualidade de serviço.
De forma a atingir esse objetivo, o Decreto Lei 15/2022, de 14 de janeiro, prevê que as instalações da rede elétrica de serviço público (RESP) são consideradas instalações de utilidade pública, nos termos do seu n.º 1 do artigo 112.º Nesse sentido, a Rede Elétrica Nacional, S. A. (REN), requereu ao abrigo da alínea b) do artigo 112.º do Decreto Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 10.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação de 8 parcelas abrangidas pela área total de 560 936 m2, necessária para a instalação da Subestação de Sines, localizada em Sines, União de Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra, concelho da Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, projeto que se encontra previsto no âmbito do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte (PDIRT 2022-2031).
O requerimento da declaração de utilidade pública foi instruído pela DireçãoGeral de Energia e Geologia, nos termos da alínea hh) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica da DireçãoGeral de Energia e Geologia, aprovada pelo Decreto Lei 130/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual, em que considerou reunidas as condições para a emissão da declaração de interesse público, conforme expresso na Informação n.º 34/DG/2025, da DGEG.
Assim, nos termos conjugados dos artigos 13.º a 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 25.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e no uso dos poderes delegados pelo Despacho 9524/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determino o seguinte:
1-É declarada a utilidade pública da expropriação de oito parcelas de terreno necessárias à ampliação da Subestação de Sines da rede de transporte da Rede Elétrica de Serviço Público, localizada em Sines, e cujas plantas de localização e lista de bens a expropriar, respetivos proprietários e interessados constam dos anexos i e ii ao presente despacho.
2-É reconhecido o caráter de urgência do processo de expropriação, nos termos conjugados do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, com o n.º 1, e a alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do Decreto Lei 15/2022, de 14 de janeiro, na redação atual, que confere, de imediato, à empresa operadora da rede de transporte de energia elétrica, autorização para tomar a posse administrativa dos bens a expropriar, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Código das Expropriações, na sua atual redação.
3-Os encargos com a indemnização em causa são suportados pela empresa operadora da rede de transporte da Rede Elétrica de Serviço Público.
18 de fevereiro de 2026.-O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1)
319966598