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Despacho 2415/2026, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Determina a elaboração de um relatório técnico sobre as cheias de 2026 na bacia do Mondego e a revisão dos modelos de gestão do risco.

Texto do documento

Despacho 2415/2026

A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto Autoridade Nacional da Água, nos termos n.º 1 do artigo 3.º da sua orgânica, aprovada pelo Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, é responsável pela gestão dos recursos hídricos e pela mitigação dos efeitos de eventos extremos, competindolhe assegurar que os instrumentos de gestão territorial refletem a realidade hidrológica atual, nos termos previstos na Lei da Água e no Decreto Lei 115/2010, de 22 de outubro.

Considerando a sucessão de eventos meteorológicos adversos registados no ano corrente, consubstanciados nas tempestades Ingrid, Joseph, Kristin, Leonardo e Marta e duas superfícies frontais decorrentes da depressão Nils, que impuseram uma grande pressão sobre as bacias hidrográficas nacionais, provocando cheias com impactos significativos no território;

Considerando que a análise da série temporal de caudais evidencia uma alteração nos padrões de recorrência de cheias, demonstrada factualmente pelo registo, entre 2001 e 2026, de quatro cheias (janeiro de 2001, fevereiro de 2016, dezembro de 2019 e fevereiro de 2026) com caudais da ordem de grandeza da cheia centenária amortecida estimada no projeto das infraestruturas do Baixo Mondego;

Considerando que o Plano de Gestão dos Riscos de Inundações, em vigor, para a Região Hidrográfica onde se insere a bacia do Mondego realizou a revisão dos caudais de cheia centenária para valores superiores aos que tinham sido considerados no projeto do Baixo Mondego;

Considerando ainda que, no evento específico de fevereiro de 2026, o Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego respondeu conforme os parâmetros de projeto até ao seu limite funcional, tendo a rotura do dique da margem direita do leito central ocorrido apenas após a superação do caudal de 2000 m3/s no açudeponte de Coimbra, confirmando que o risco atual reside na frequência com que este limite de projeto é ultrapassado e não apenas na operabilidade das infraestruturas;

Determino à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), o seguinte:

1-Elaboração de um relatório técnico.

Diligenciar, com carácter de urgência, a produção de um relatório técnico sobre o impacto das tempestades de 2026 na Bacia Hidrográfica do Mondego, focado na:

a) Caracterização hidrológica dos eventos ocorridos, integrando com o disposto no Plano de Gestão Integrado dos Riscos de Inundação (PGRI) do 2.º ciclo para esta Região;

b) Avaliação da rotura:

análise comparativa das circunstâncias observadas na rutura do dique ocorrida em 2026, com as verificadas em 2001 e 2019.

2-Atualização dos modelos de gestão do risco.

Realizar a reavaliação do projeto das infraestruturas do Baixo Mondego, e sua eventual adaptação às exigências atuais decorrentes das alterações climáticas, considerando a informação existente no PGRI, bem como a modelação e a cartografia que vai ser produzida para o 3.º ciclo, caso esteja concluída em tempo, focado na:

a) Definição dos pontos críticos do sistema e se possível incluir soluções adicionais de proteção de pessoas e bens em caso de rutura;

b) Avaliação sobrecarga:

modelação de soluções de descarga controlada (zonas de alagamento preferencial) para gerir caudais que excedam os 2000 m3/s, evitando roturas catastróficas.

3-Modelo de governança.

Apresentar uma proposta de revisão do modelo de manutenção continuada, assegurando meios financeiros para a conservação preventiva através de um modelo de cogestão participada pelos municípios, entidades e agentes económicos da região.

A APA, I. P. deve apresentar o relatório preliminar (ponto 1) em 20 dias, e a proposta de revisão dos modelos e plano de investimentos (pontos 2, 3 e 4) em 180 dias.

4-Para efeitos realização dos estudos previstos nos pontos 2 e 3, a APA, I. P., pode recorrer à contratação de especialistas na matéria.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

18 de fevereiro de 2026.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319966613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6453203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 115/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, determinando a elaboração pelas Administrações das Regiões Hidrográficas de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão de riscos de inundações. Cria a Comissão Nacional (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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